O asilo político, previsto no art. 4º, X da Constituição, trata-se do acolhimento, por um país, de um estrangeiro perseguido por razões políticas, crimes de opinião ou quaisquer outros não classificados assim no Direito Penal.
Neste caso, na hipótese do estrangeiro não possuir documentos, segundo a legislação brasileira, o país garantirá seu passaporte especial. No mais, se estrangeiro sair do território nacional sem a concordância das autoridades, interpreta-se que ele renunciou o referido asilo.
Este direito se baseia na soberania do Estado devendo ser respeitado pelos demais. Cumpre ressaltar, inclusive, que o país que proporciona este direito possui a opção de negá-lo em virtude da segurança nacional.
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