Muitos trabalhadores possuem dúvidas em relação à legalidade do procedimento de revista na entrada ou na saída da empresa, sendo uma prática comum para evitar furtos e garantir mais segurança no ambiente laboral.
Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a revista é um direito do empregador, mas nunca pode ser abusiva, devendo ser utilizada somente como mecanismo de fiscalização da empresa. Portanto, é proibido contato físico, revista em objetos pessoais íntimos – bolsas, sacolas, armários individuais – ou exposição parcial ou total da nudez do trabalhador.
Sendo assim, é possível a revista em funcionários, desde que haja um motivo justo para tanto e que seja realizada com alguns cuidados e discrição, respeitando a intimidade, a honra e a imagem dos empregados.

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