Imagine entrar em um ônibus com intenção de chegar a um destino e ser levado a outro completamente diferente?! Foi o que aconteceu com um passageiro que esperava chegar ao Rio de Janeiro e acabou desembarcando em Curitiba.
O passageiro adquiriu passagem de São Paulo para Rio de Janeiro, confiando na palavra do vendedor, dirigiu-se a uma plataforma de embarque, entregou sua passagem e seguiu viagem. Entretanto, o vendedor indicou a plataforma errada e o motorista não conferiu o bilhete, permitindo o ingresso do passageiro no ônibus errado.
O passageiro percebeu o erro durante a viagem, mas foi impedido de desembarcar, sendo obrigado a seguir no ônibus por mais 3 horas. A viagem ao Rio de Janeiro tinha como objetivo acompanhar velório e enterro do pai, mas as falhas no serviço da empresa de ônibus impediram que ele chegasse a tempo.
Assim, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença que condenou a empresa ao pagamento de danos morais de materiais, no valor de R$11 mil, entendendo que para a responsabilização da empresa era desnecessária a comprovação de culpa.
Processo nº 1115057-45.2020.8.26.0100
Fonte: Conjur
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