A convivência e proximidade com os avós traz inúmeros benefícios à criança, refletindo de forma positiva para o bom e pleno desenvolvimento de sua personalidade, bem como a ligação com sua ancestralidade.
Com o estabelecimento da regulamentação decretada na Lei nº 12.398 de 2011, que instituiu o direito de visita dos avós, um importante avanço nas relações interfamiliares foi definitivamente formalizado.
Dessa forma, caso a convivência dos avós com os netos esteja sendo impedida por ambos ou por apenas um dos pais, sem qualquer motivo aparente, eles podem ingressar com ação na justiça para ter regulamentado o seu direito de visitas.
Conforme prevê a legislação no parágrafo único do artigo 1.589 do código civil, “o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”
Sabe-se que os idosos fazem parte do grupo de risco para covid-19 e que, para protegê-los, a melhor medida é o isolamento social. Contudo, mesmo com toda a tecnologia virtual avançada, alguns juízes decidem favoravelmente ao direito dos avós da convivência com os netos, mesmo durante a pandemia, pois acreditam que a participação destes no convívio dos netos é fundamental.
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