O artigo 28, §5º da Lei nº 8.212/91 estabelece que: “O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social”.
Atualmente, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$6.433,57, assim sendo, as contribuições não podem ultrapassar esse valor. Pode acontecer de determinada pessoa pagar suas contribuições com valor superior ao teto do INSS, você sabe o que fazer caso isso ocorra?
Como esses valores contribuídos a mais não geram nenhum benefício ao contribuinte, configuram ganhos indevidos pela União, portanto, ele terá direito ao requerimento daquele valor pago a mais. O prazo para esse pedido é de 5 anos.
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