Entende-se por DEPORTAÇÃO a saída imposta ao estrangeiro que possui entrada ou estada irregular no território e que, consequentemente, recusa a retirar-se voluntariamente deste; em outras palavras, trata-se da expulsão do estrangeiro que entrou de maneira irregular no país ou cuja situação se tornou ilegal com o decorrer do tempo.
A competência deste tipo de sanção é das autoridades locais, ou seja, do território em que o estrangeiro encontra-se em irregularidade. Assim, para que ocorra a reentrada deste no país, é necessária a regularização de sua situação.
Enquanto, EXPULSÃO trata-se também de uma forma de exclusão do estrangeiro por iniciativa das autoridades locais, no entanto, recebe a sanção de expulsão aquele que cometer crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, bem como crime doloso sujeita a pena de prisão, levando em consideração a gravidade e a possibilidade de ressocialização do estrangeiro em território nacional.
Por outro lado, a EXTRADIÇÃO ocorre em virtude do cometimento de um crime, trata-se da transferência de uma pessoa que está em determinado território para outro no qual está sendo processada ou condenada. Desta maneira, para sua concessão, faz-se necessário que exista um processo penal finalizado ou em curso.
Comentarios