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CONDOMÍNIOS NÃO PODEM PROIBIR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

  • atendimento0715
  • 28 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça




 
 
 

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