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COMUNICADO DE ÓBITO POR WHATSAPP GERA DANO MORAL

Médico e hospital terão que indenizar familiares em razão de comunicado de óbito de um parente ter sido realizado através de mensagem pelo aplicativo WhatsApp.


A paciente veio a falecer após uma parada cardiorrespiratória. E, para comunicar o fato, o médico enviou uma mensagem, pelo aplicativo, para o viúvo. Em primeiro grau, a 5ª Vara Cível de Franca - SP já havia julgado procedente o pedido, sentença que foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


O relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, salientou que “os réus não observaram a ética médica, tampouco a questão humanitária envolvendo o assunto. Ora, a mera troca de mensagens sobre o estado da paciente não autoriza que a notícia sobre a morte ocorra da mesma forma, já que se trata de assunto extremamente delicado, que deve ser tratado com mais cuidado e zelo pelos réus”.


A decisão foi unânime e a indenização foi fixada no patamar de R$5 mil.


Fonte: Migalhas




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