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COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO

Ocorrendo a cobrança indevida, o consumidor terá direito à restituição do indébito em dobro. Esse direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42.


Infelizmente, são corriqueiros os casos em que o consumidor se depara com uma cobrança indevida e, havendo o pagamento desta, a vítima dessa prática considerada abusiva terá direito à restituição, em dobro, do que foi pago em excesso.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o consumidor somente terá direito à restituição em dobro caso seja comprovada a má-fé por parte da empresa que efetuou a cobrança. Contudo, esse entendimento é contraditório, haja vista que não há a previsão do requisito no CDC.


A devolução pode ser requerida diretamente à empresa. Porém, caso haja a negativa, o consumidor deverá ingressar com a competente demanda judicial.



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