A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgará recurso que trata da necessidade do pagamento de pensão para animais de estimação após a separação do casal.
No caso em questão, um homem comprou 4 cachorros no curso da união estável. Porém, após a separação, decidiu que não queria mais os cachorros. Desta forma, a mulher ingressou com pedido de pensão, além do ressarcimento de valores que já havia gasto.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu pela condenação do homem ao pagamento da pensão, tendo em vista que, ao comprar os cachorros, o homem adquiriu o dever de sustentá-los. Porém, o homem recorreu da decisão sob o argumento de que não é mais dono dos pets.
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Fonte: Direito News
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