O crime de ameaça está previsto no Código Penal, em seu artigo 147, que dispõe que “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.
Quem pratica esse crime pode ser condenado a um a seis meses de detenção, além do pagamento de multa.
Você conhecia esse crime?
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