top of page
Buscar

AMEAÇA É CRIME?

  • atendimento0715
  • 7 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

O crime de ameaça está previsto no Código Penal, em seu artigo 147, que dispõe que “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.


Quem pratica esse crime pode ser condenado a um a seis meses de detenção, além do pagamento de multa.


Você conhecia esse crime?




 
 
 

Commentaires


bottom of page