Um agiota foi condenado a 28 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e cinco anos de detenção, em regime semiaberto, pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, pelo cometimento dos crimes de usura, ameaça, extorsão, sequestro, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
De acordo com informações retiradas do processo, a vítima devia dinheiro ao líder da quadrilha e esta, para obter pagamento da dívida, ameaçou a família da vítima e o sequestrou, fazendo com que houvesse a transferência de um imóvel de sua mãe para uma das acusadas.
Tal alienação foi tornada sem efeito, em razão de que se deu por meio de coação. O juiz Roberto Ranieri Simão, afirmou na sentença que “as provas produzidas nos autos, tanto documental, quanto pericial e testemunhal, obtidas inclusive cautelarmente e, após, durante a instrução criminal, revelam com segurança e propriedade a prática, pelos acusados, dos crimes que lhes foram imputados na denúncia”.
Além do líder da quadrilha, outros quatro integrantes foram condenados, com penas que variam de 13 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado a cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto.
Processo nº 1504418-58.2021.8.26.0037
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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