Caso você tenha comprado ingresso para um show e ele foi cancelado, você tem direito ao reembolso. A partir de 1º de janeiro de 2022, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) voltaram a ser aplicadas, portanto, deve ser pago o valor integral do ingresso ao consumidor. Já para eventos realizados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, aplica-se o disposto na Lei nº 14.046/2020, onde o prestador de serviço não tinha a obrigatoriedade de efetuar a devolução dos valores caso houvesse a remarcação da reserva ou disponibilização de créditos para usar em outros eventos dessa empresa.
Caso o evento tenha sido somente adiado, também pode o consumidor solicitar o reembolso, tendo em vista que ele pode optar por comparecer ou não ao evento em uma nova data.
De acordo com o CDC, o consumidor tem o prazo de 30 dias para se manifestar, contados da data de cancelamento ou adiamento do show, devendo a empresa
informar com clareza os canais de atendimento para reaver o dinheiro ou remarcar o ingresso.
Vale ressaltar que o reembolso será feito na mesma modalidade da compra, ou seja, para compras feitas em dinheiro, o estorno será em dinheiro, já para compras feitas no cartão, o estorno deve ser no cartão, seja ele débito ou crédito.
Tais regras de reembolso são aplicáveis a todos os tipos de evento, como peças de teatro, filmes, exposições etc.
Fonte: IDEC
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