Em 18 de fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sobre doações e heranças no exterior, devem deixar de ocorrer a partir de 20 de abril de 2021, data em que ocorreu a publicação do acórdão do julgamento do Tema 825 (RE 851.108).
No referido julgamento, o STF entendeu que “é vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no artigo 155, §1º, III, da Constituição Federal sem a edição da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.
A partir da data acima mencionada, quem efetuou o pagamento do imposto, tem direito a ingressar com demanda judicial requerendo a competente restituição.
Fonte: Conjur

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