Recentemente o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que é ilegal o bloqueio de conta do contribuinte sem prévia citação para responder aos termos da execução fiscal, em razão da prática afetar a garantia constitucional da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Diante de tal entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu revogar penhora em conta, a qual foi feita antes da citação do contribuinte.
Ou seja, é necessário que antes de qualquer bloqueio de contas do contribuinte por execução fiscal, o mesmo seja informado que possui débitos e que terá suas aplicações financeiras bloqueadas, protegendo-o de “bloqueios surpresas”.
Caso tenha sua conta bloqueada sem prévia comunicação da execução fiscal, procure o seu advogado de confiança.
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