O Ofício Circular SEI nº 2.696/2021 impunha aos peritos médicos federais que estão em regime de atendimento presencial, que realizassem novas perícias médicas a segurados do INSS que tiveram incapacidade laborativa reconhecida de forma remota.
Com isso, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais impetrou mandado de segurança contra o subsecretário da perícia médica federal do Ministério da Economia, visando a suspensão liminar dos efeitos do ofício.
A Juíza Federal, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, entendeu que “não faz sentido que, ultrapassada a fase de análise médica remota, com o parecer médico favorável para a concessão do benefício, pelo reconhecimento da incapacidade laborativa, ainda que haja pendências no âmbito administrativo, ocorra o agendamento de nova perícia médica, agora presencial”.
Reconhecendo, desta forma, que nova perícia médica presencial se mostra totalmente desnecessária e sem plausibilidade para que ocorra a conclusão do processo de requerimento do benefício. Determinando, portanto, a suspensão dos efeitos do ofício.
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